Os colaboradores devem abster-se de por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobre a atividade da Freguesia e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o dirigente máximo do serviço.
Artigo 26.º — Relações com órgãos de comunicação social
Vigente desde: 18/03/2020