Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carater, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Artigo 9.º — Princípio de integridade e lealdade
Vigente desde: 18/03/2020
Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carater, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.