- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos aqueles que exercem funções no Município de Pampilhosa da Serra.
- 2 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025