- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente, secretário, tesoureira e seus mais diretos colaboradores da Junta de Freguesia da Tábua;
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º;
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/03/2020