- 1 -A Câmara Municipal exige a apresentação de telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos da engenharia de especialidades correspondentes à obra efetivamente executada, quando tenham ocorrido alterações durante a execução da obra nos termos do disposto no artigo 83.º do RJUE.
- 2 -Nas obras de urbanização, o pedido de receção provisória deverá ser instruído com planta das infraestruturas executadas e ainda com levantamento topográfico do qual constarão obrigatoriamente os arruamentos, as áreas de cedência, os lotes e respetivas áreas.
- 3 -Os elementos previstos nos números anteriores devem ser entregues em suporte digital, de acordo com as normas SGQ.
Artigo 16.º — Telas finais
Vigente desde: 06/04/2018