- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, a Câmara Municipal pode condicionar as operações urbanísticas à celebração do contrato de urbanização ou protocolos, os quais devem fixar para o futuro as condições de execução, manutenção e gestão das obras de urbanização, bem como do equipamento a instalar no espaço público.
Artigo 57.º — Contratos de urbanização
Vigente desde: 06/04/2018