- 1 -Nas situações referidas nos artigos 53.º e 58.º do RJUE, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixa para o ato e uma taxa variável em função do prazo, estabelecida no quadro IX da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE, a concessão da licença especial ou a admissão de comunicação prévia para conclusão da obra está sujeita ao pagamento de uma taxa fixa para o ato e uma taxa variável em função do prazo, estabelecida no quadro IX da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 84.º — Taxa de prorrogação de prazo para execução da obra
Vigente desde: 06/04/2018