- 1 -O conselho de direcção é um órgão colegial composto por:
- a)Director;
- b)Director-adjunto;
- c)Secretário.
- 2 -O director, que será um docente do quadro da ESEF, será designado pela entidade instituidora para um mandato de três anos, renovável.
- 3 -Os restantes elementos da direcção, docentes do quadro da ESEF, são designados pela entidade instituidora, sob proposta do director, por um mandato anual, renovável.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 05/04/2002