- 1 -O conselho científico reunirá em plenário pelo menos três vezes por ano e sempre que haja assuntos pendentes da sua competência, convocado pelo director da ESEF com antecedência de pelo menos oito dias.
- 2 -O conselho científico reunirá em comissão coordenadora pelo menos uma vez de dois em dois meses e sempre que haja assuntos que lhe sejam delegados pelo plenário.
- 3 -O conselho científico na sua primeira reunião plenária elegerá, de entre os seus elementos, os membros da comissão coordenadora.
- 4 -O conselho científico na sua primeira reunião plenária aprovará o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/04/2002