- 1 -A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a) ponto 1.1. do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
- 5 -A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL.
Artigo 9.º — Seriação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 28/04/2017