- 1 -O presente regulamento define o regime de apoio municipal à reabilitação dos prédios urbanos, integrados em área de reabilitação urbana (ARU), nos Centros Urbanos no Concelho de Lagoa - Açores.
- 2 -O presente regulamento permite criar mecanismos de incentivo para a reabilitação do património edificado de modo a reutilizá-lo, abrangendo novas funções e colocando-o à disposição da população, promovendo o desenvolvimento do Concelho e contribuindo para potenciar a imagem urbana e melhorar as condições de vida dos seus habitantes.
- 3 -O presente regulamento institui, igualmente, um regime excecional mais favorável de aplicação das taxas municipais devidas pela ocupação fixa do espaço público municipal e pela emissão de alvará de licença de construção ou admissão da comunicação prévia, associadas às operações urbanísticas de reabilitação dos prédios urbanos mencionados no número um supra.
- 4 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se ações de reabilitação urbana, integradas numa ARU, todas as que forem definidas como tal pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2019