- 1 -Ficam excluídos do presente regulamento as habitações:
- a)Destinadas a assegurar realojamentos temporários de inquilinas/os municipais;
- b)Que estejam ou venham a ser ocupadas em regime de arrendamento de direito privado, na sequência de processo próprio, transacional, expropriativo ou de natureza com propósito semelhante;
- c)Que sejam desafetados do parque de habitação de arrendamento apoiado do Município de Palmela.
- 2 -As habitações referidas no número anterior ficam sujeitas ao regime que vier a ser especificamente estabelecido para a sua ocupação ou utilização, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Exclusões
Vigente desde: 03/03/2023