- 1 -As tarefas a desempenhar pelos jovens ocuparão, em média, seis horas diárias, em local a indicar pelo Município.
- 2 -O POTJ envolve o desenvolvimento de atividades nas seguintes áreas:
- a)Educação e Juventude;
- b)Cultura;
- c)Desporto;
- d)Desenvolvimento Social;
- e)Ambiente;
- f)Proteção Civil;
- g)Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
- h)Outras de reconhecido interesse municipal.
Artigo 4.º — Horário e Áreas de Ocupação
Vigente desde: 28/04/2017