- 1 -Durante o período de frequência no programa, o participante no POTJ terá direito a:
- a)Um seguro de acidente pessoal da responsabilidade do Município;
- b)Uma bolsa mensal de valor a definir por deliberação da Câmara Municipal, valor que poderá ser atualizado sempre que a Câmara o entenda.
- 2 -O apoio referido na alínea b) do número anterior:
- a)Não assume caráter de remuneração de qualquer prestação de serviço, destinando-se, apenas, a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades;
- b)Será pago ao jovem, pelo Município, mensalmente, por cheque ou transferência bancária;
- c)O seu pagamento ficará condicionado à análise do mapa mensal de assiduidade.
Artigo 7.º — Apoios
Vigente desde: 28/04/2017