- 1 -Podem candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo com limite máximo de 5 elementos, maiores de 18 anos de idade (completados até à data limite da candidatura), que pretendam explorar uma ideia, solução ou conceito de negócio a desenvolver no território da NUT III Área Metropolitana do Porto.
- 2 -As ideias/projetos a concurso deverão ser inovadores, corresponder a necessidades de mercado e ser suscetíveis de darem origem a um plano de negócios e a uma nova empresa.
- 3 -As ideias/projetos deverão corresponder a uma nova solução, novo produto, a uma nova aplicação de um produto existente, a um novo serviço, ou a produtos e/ou serviços inovadores com manifesto potencial para desenvolvimento e valorização económica.
- 4 -As ideias/projetos a concurso deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.
- 5 -Não são admitidos ao concurso ideias/projetos já premiados em eventos similares realizados em Portugal ou no estrangeiro, nomeadamente, concursos de ideias, concursos de planos de negócio e afins.
Artigo 2.º — Âmbito dos candidatos
Vigente desde: 09/04/2018