- 1 -Será constituído um Júri responsável pela seleção dos projetos finalistas e dos vencedores do presente Concurso, em ambas as categorias.
- 2 -O Júri do Concurso será constituído por entidades de reconhecido mérito e experiência na área empresarial, designados pela AMP.
- 3 -Das decisões tomadas pelo Júri não haverá qualquer tipo de recurso.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 09/04/2018