- 1 -O disposto no presente Regulamento abrange:
- a)A atribuição da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos e a tripla penalização dos prédios urbanos que se encontrem totalmente ou parcialmente devolutos;
- b)O incentivo à atividade económica do Município, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, o setor de atividade em que se inserem, bem como a criação de postos de emprego;
- c)O apoio das famílias, traduzido numa redução da taxa de IMI a aplicar no ano em que vigorar o imposto;
- d)O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa variável de IRS a aplicar aos rendimentos respeitantes ao ano anterior ao momento da declaração anual.
- 2 -Este Regulamento tem como normas habilitantes a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e norma habilitante
Vigente desde: 03/03/2026