- 1 -Na semana anterior ao início da operação afim de jogo de fortuna ou azar que tenha sido autorizada, os serviços municipais remetem à força de segurança territorialmente competente o relatório do agendamento dos sorteios para a semana seguinte.
- 2 -A força de segurança mencionada no número anterior indica o agente que acompanhará a realização de cada sorteio, o qual estará presente no mesmo, registando em ata os contactos do sorteado e eventuais suplentes, e o prémio sorteado.
- 3 -As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo agente de autoridade e pelo responsável do sorteio, sendo o original que fica na posse daqueles posteriormente remetido para os serviços municipais.
Artigo 12.º — Fiscalização dos sorteios
Vigente desde: 15/03/2021