São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 14.º, 15.º, 16.º e 23.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios, os quais passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS - PRINCÍPIOS E ORGANOGRAMA ESTRUTURAL
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.
- 2 -[…]
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
Para a Junta de Freguesia e a Freguesia de Arroios cumprirem as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:
[…]
Artigo 3.º
Princípios Gerais
- 1 -A Junta de Freguesia de Arroios e a Freguesia de Arroios regem-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolvem a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.
- 2 -[…]
Artigo 4.º
Princípios de organização
- 1 -A gestão da Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS
Artigo 5.º
Assembleia de Freguesia de Arroios
- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia exercendo as competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e demais legislação aplicável, bem como por regimento próprio.
- 2 -[…]
Artigo 6.º
Junta de Freguesia de Arroios
- 1 -A Junta de Freguesia é o órgão executivo da Freguesia, com competências derivadas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e demais legislação aplicável.
- 2 -[…]
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas
- 1 -A Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
Artigo 8.º
Subunidades Orgânicas
- 1 -As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:
- a)[…]
- b)Na Divisão de Ambiente Urbano:
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Espaços Verdes e Ambiente;
b.3) Secção de Proteção Civil;
b.4) Secção de Bem-estar Animal;
- c)Na Divisão de Espaço Público:
c.1) Secção de Espaço Público: Mobilidade, Manutenção e Conservação do Espaço Público, Projetos;
c.2) Secção de Economia Local e Mercados;
c.3) Secção de Licenciamento;
- d)[…]
[…]
CAPÍTULO III
[…]
TÍTULO II
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES E SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 14.º
Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira
- 1 -Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)Organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da Freguesia, independentemente do tipo de suporte em que estiver registado (físico ou eletrónico), a fim de serem facilmente localizados;
- o)[…]
- p)[…]
- q)Assegurar e tratar de todo o processo referente ao arquivo geral da Freguesia;
- r)[…]
- s)[…]
- t)[…]
- 2 -[…]
- 2.1 -[…]
- 2.2 -[…]
- 2.3 -[…]
- 3 -[…]
- 3.1 -[…]
- 3.2 -No âmbito da Contabilidade:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)Gerir, do ponto de vista de procedimentos e controlo financeiro, os contratos de delegação de competências celebrados com o Município de Lisboa ou outras entidades;
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- 3.3 -[…]
- 3.4 -[…]
- 3.5 -[…]
- 4 -[…]
Artigo 15.º
Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano
- 1 -Cabe à Secção de Higiene Urbana:
- 1.1 -[…]
- 1.2 -[…]
- 2 -Cabe à Secção de Bem-estar Animal:
- a)[…]
- b)[…]
- c)Promover a instalação e manutenção, em articulação com o Município de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.
- 3 -Cabe à Secção de Proteção Civil
- a)Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;
- b)Cooperar com as autoridades policiais e com a Proteção Civil Municipal;
- c)Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;
- d)Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;
- e)Levar a efeito ações de formação para os voluntários;
- f)Cooperar com as restantes secções;
- g)Garantir o arquivo da sua área.
- 4 -Cabe à Secção de Espaços Verdes e Ambiente:
- a)Manter, limpar e conservar os espaços verdes da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
- b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- c)Reorganizar os jardins em coordenação com o Município.
Artigo 16.º
Competências funcionais da Divisão de Espaço Público
- 5 -Cabe à Secção de Espaço Público:
- 5.1 -No âmbito da Manutenção e Conservação:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Intervir, a solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da Freguesia de Arroios ou sob a sua gestão;
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- 5.2 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:
- a)Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;
- b)Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes nos mercados: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;
- e)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
- f)Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;
- g)Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços dos mercados;
- h)Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;
- i)Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar mensalmente aos comerciantes;
- j)Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;
- k)Advertir, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;
- l)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- m)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;
- n)Gerir os parques de estacionamento dos mercados;
- o)Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;
- p)Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;
- q)Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;
- r)Conservar à sua guarda as chaves dos mercados, procedendo à abertura e encerramento dos portões;
- s)Cooperar com as restantes secções;
- t)Garantir o arquivo da sua área.
[…]
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
[…]
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.