- 1 -Compete à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento a realização trimestral de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos (contabilidade patrimonial), quanto ao montante das aquisições, das amortizações do exercício e as acumuladas, bem como os abates verificados no exercício, com o objectivo de detectar bens que tenham sido abatidos ou adquiridos sem que se tenha procedido à actualização dos registos.
- 2 -O responsável do património e aprovisionamento realiza durante os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, a verificação física dos bens activos imobilizado e sua operacionalidade, conferindo-as com os seus registos, procedendo pontualmente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Em Janeiro de cada ano, o responsável do património e aprovisionamento enviará a cada responsável, um inventário patrimonial actualizado, a fim de o mesmo ser devidamente subscrito.
Artigo 42.º — Reconciliações e controlo de registo do imobiliário
Vigente desde: 18/06/2004