Nos termos da lei, o Período Experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
Artigo 1.º — Definição de Período Experimental
Vigente desde: 19/02/2025