- 1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e pelos órgãos do município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões desses órgãos.
Artigo 38.º — Dever de Informação
Vigente desde: 03/03/2026