Os interessados têm direito de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 120.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento do benefício.
Os interessados têm direito de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 120.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento do benefício.