- 1 -Poderão beneficiar deste apoio, os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos (inclusive).
- 2 -O agregado do tipo "jovem casal" pode ser casado ou viver em união de facto.
Artigo 4.º — Requisitos para os candidatos
Vigente desde: 04/03/2022