O PDMM entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Normas e Modelos Gerais de Silvicultura e Gestão
Por forma a garantir a sua compatibilização com o PROF-EDM, enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do Município da Maia.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República n.º 29, Série I, de 2019-02-11, com a Declaração de Retificação n.º 14/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I - Disposições gerais
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF-EDM deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
a) Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
b) Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
c) O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
d) O disposto no n.º 2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
e) Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
f) Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II - Sub-Regiões Homogéneas
1 - Grande Porto
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais.
Previstas
A acrescentar
i) Produção
iv) Recreio e valorização da paisagem
ii) Proteção
v) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais.
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
Plátano (Acer pseudoplatanus)
Castanheiro (Castanea sativa)
Cedro do atlas (Cedrus atlantica)
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica)
Eucalipto (Eucalyptus globulus)
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*)
Nogueira-negra (Juglans nigra)
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster)
Carvalho-alvarinho (Quercus robur)
Azinheira (Quercus rotundifolia)
Sobreiro (Quercus suber)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Amieiro (Alnus glutinosa)
Medronheiro (Arbutus unedo)
Lódão-bastardo (Celtis australis)
Pilriteiro (Crataegus monogyna*)
Cipreste-comum (Cupressus sempervirens)
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior)
Nogueira-comum (Juglans regia)
Loureiro (Laurus nobilis)
Pinheiro-manso (Pinus pinea)
Plátano (Platanus x acerifolia)
Choupo-negro (Populus nigra)
Choupo-híbrido (Populus x canadensis)
Salgueiro-branco (Salix alba*)
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*)
* prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural
2 - Baixo Ave (freguesia do Castêlo da Maia e de Nogueira e Silva Escura)
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais.
Previstas
A acrescentar
i) Produção
iv) Recreio e valorização da paisagem
ii) Proteção
v) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais.
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
Plátano (Acer pseudoplatanus)
Castanheiro (Castanea sativa)
Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica)
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica)
Eucalipto (Eucalyptus globulus)
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*)
Nogueira-negra (Juglans nigra)
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster)
Carvalho-alvarinho (Quercus robur)
Azinheira (Quercus rotundifolia)
Sobreiro (Quercus suber)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Amieiro (Alnus glutinosa)
Medronheiro (Arbutus unedo)
Pilriteiro (Crataegus monogyna*)
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior)
Nogueira-comum (Juglans regia)
Loureiro (Laurus nobilis)
Pinheiro-manso (Pinus pinea)
Plátano (Platanus x acerifolia)
Choupo-negro (Populus nigra)
Choupo-híbrido (Populus x canadensis)
Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra)
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*)
* prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural
III - PGF
1 - Explorações sujeitas a PGF:
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF:
a) As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em Zona de Intervenção Florestal, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
1) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
2) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
3) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-EDM.
IV - imedidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas do Grande Porto e Baixo Ave, que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
V - limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pela nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-EDM - Portaria n.º 58/2019 de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 14/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro - o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género eucalyptus spp. no Município da Maia é de 1 804 hectares.
ANEXO II
Património arqueológico
x) Área Arqueológica
y) Sítio arqueológico
1) Área Arqueológica Mamoa de Arcos
1) Mamoa de Arcos
4) Área Arqueológica Mamoas do Leandro 1 e 3
2) Mamoa do Leandro 1
4) Mamoa do Leandro 3
80) Rocha 1 Leandro
7) Área Arqueológica de Taím-Leandro
3) Mamoa do Leandro 2
5) Mamoa do Leandro 4
6) Mamoa do Leandro 5
65) Mamoa 6 de Taím
8) Taím 2a
9) Taím 1
10) Taím 3
159) Taím 5A
126) Taím 1F
84) Rocha 9 Taím
185) Taím 4
11) Área Arqueológica da Mamoa de Taím 1
11) Mamoa de Taím 1
76) Arte rupestre de Taim 1
12) Área Arqueológica de Friães
12) Friães
13) Área Arqueológica da Bouça da Cova da Moura
Arte rupestre de Ardegães
88) Rocha 7 da Bouça da Cova da Moura
89) Rocha 4 da Bouça da Cova da Moura
90) Rocha 3 da Bouça da Cova da Moura
91) Rocha 8 da Bouça da Cova da Moura
92) Rocha 12 da Bouça da Cova da Moura
93) Rocha 5 da Bouça da Cova da Moura
94) Rocha 6 da Bouça da Cova da Moura
15) Mamoa de Ardegães 1
16) Mamoa de Ardegães 2
17) Mamoa do Godêlo 1
18) Mamoa do Godêlo 2
19) Área Arqueológica do Recinto de Fossos da Forca
19) Terreno da Barca/Sítio da Forca. Recinto de Fossos da Forca.
57) Agra
58) Aldeia Nova
63) Forca, Bairro
20) Área Arqueológica da Mamoa da Bouça dos Mortos 1
20) Mamoa da Bouça dos Mortos 1
23) Área Arqueológica do Monte de Santa Cruz
23) Monte de Santa Cruz
24) Área Arqueológica da Moura Morta
24) Moura Morta
25) Área Arqueológica da Aldeia.
25) Aldeia.
26) Área Arqueológica do Ogueiro
26) Ogueiro
27) Área Arqueológica de Taim 2
22) Mamoa 2 de Taím
74) Rocha 8 de Taím
82) Rocha 6 de Taím
83) Rocha 7 de Taím
86) Rocha 5 de Taím
28) Área Arqueológica da Necrópole da Quelha Funda
28) Necrópole da Quelha Funda
29) Área Arqueológica da Necrópole da Forca
29) Necrópole da Forca
30) Área Arqueológica da Necrópole das Bicas
30) Necrópole das Bicas
31) Área Arqueológica da Bouça da Telheira
31) Bouça da Telheira
32) Área Arqueológica do Souto
32) Souto
33) Área Arqueológica do Casal rústico de Gondim.
33) Casal rústico de Gondim.
72) Sarcófago de Gondim
34) Área Arqueológica de Brandinhães
34) Brandinhães
35) Área Arqueológica do Caminho Antigo em São Pedro de Avioso (Caminho Municipal 1352)
35) Caminho Antigo em São Pedro de Avioso (Caminho Municipal 1352)
36) Área Arqueológica do Monte Castelo (Quinta do Castelo)
36) Monte Castelo (Quinta do Castelo)
37) Área Arqueológica da Necrópole Mosteiro de Águas Santas
67) Necrópole Mosteiro de Águas Santas
38) Área Arqueológica da Necrópole do Mosteiro de São Salvador de Moreira da Maia
38) Necrópole do Mosteiro de São Salvador de Moreira da Maia
39) Área Arqueológica da Igreja paroquial de São Pedro de Avioso
39) Sarcófago da igreja paroquial de São Pedro de Avioso
40) Área Arqueológica da Igreja paroquial de Santa Maria de Avioso
21) Sarcófagos da Igreja paroquial de Santa Maria de Avioso
75) Tampa em estola. Igreja paroquial de Santa Maria de Avioso
41) Área Arqueológica do Monte Faro
41) Monte Faro
42) Área Arqueológica do Núcleo Rural de Mandim
42) Núcleo Rural de Mandim
43) Área Arqueológica do Núcleo Rural de Ardegães
43) Núcleo Rural de Ardegães
44) Área Arqueológica do Núcleo Rural do Paiço
44) Núcleo Rural do Paiço
45) Área Arqueológica da Igreja paroquial de Silva Escura
45) Sarcófago da igreja paroquial de Silva Escura
46) Área Arqueológica da Estalagem de Muda
46) Estalagem de Muda
47) Área Arqueológica da Agra da Portela
47) Agra da Portela
48) Área Arqueológica do Monte das Pedras
48) Monte das Pedras
49) Área Arqueológica do Monte de Santo Ovídeo
49) Monte de Santo Ovídeo
51) Área Arqueológica da Atalaia do Património
51) Atalaia do Património
52) Área Arqueológica do Barroso
52) Barroso
53) Área Arqueológica da Mamoa 1 Estourados
53) Mamoa 1 Estourados
54) Área Arqueológica da Quinta do Penedo.
54) Quinta do Penedo
55) Área Arqueológica de Taím 7
55) Rocha de Taím 7
56) Área Arqueológica do Menir 2 de Taím
56) Menir 2 de Taím
59) Área Arqueológica de Arcos
59) Arcos
60) Área Arqueológica do Marco Miliário do Ferronho
60) Marco Miliário do Ferronho
61) Área de Arqueológica de Quiraz
61) Quiraz
85) Rocha 1 Quiraz
62) Área Arqueológica do Penouço
62) Penouço
64) Área Arqueológica da Mamoa 7 de Taím
64) Mamoa 7 de Taím
66) Área Arqueológica da Igreja paroquial de Vila Nova da Telha
77) Sarcófago da igreja paroquial de Vila Nova da Telha
69) Área Arqueológica do Moinho do marco miliário de Barca
69) Moinho do marco miliário de Barca
70) Área Arqueológica de Cidadelhe 1
70) Cidadelhe 1
71) Área Arqueológica de Brandinhães 2
71) Brandinhães 2
73) Área Arqueológica Estourados 1
73) Estourados 1
79) Área Arqueológica da Bouça Velha
79) Rocha 1 da Bouça Velha
81) Rocha 2 da Bouça Velha
96) Área Arqueológica da Arroteia
96) Arroteira
97) Área Arqueológica dos Moscalhos
97) Moscalhos
98) Área Arqueológica do Marco 1 de limite de propriedade com a Cruz de Cristo
98) Marco 1 de limite de propriedade com a Cruz de Cristo
99) Área Arqueológica do Marco 1 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria
99) Marco 1 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria
103) Área Arqueológica do Marco 1 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
103) Marco 1 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
104) Área Arqueológica do Marco 2 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
104) Marco 2 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
105) Área Arqueológica do Marco 3 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
105) Marco 3 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
106) Área Arqueológica do Marco 4 de limite do couto mosteiro de São Salvador de Moreira
106) Marco 4 de limite do couto mosteiro de São Salvador de Moreira
109) Área Arqueológica do Marco 1 NI
109) Marco 1 NI
110) Área Arqueológica do Marco 2 NI
110) Marco 2 NI
111) Área Arqueológica do Marco 1 de limite do couto do mosteiro de Leça do Balio
111) Marco 1 de limite do couto do mosteiro de Leça do Balio
112) Área Arqueológica do Marco 2 de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria
112) Marco 2 de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria
114) Área Arqueológica do Marco 5 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
114) Marco 5 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
115) Área Arqueológica do Marco 6 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
115) Marco 6 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira
117) Área Arqueológica do Marco 4 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria
117) Marco 4 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria
118) Área Arqueológica do Marco 2 de limite do couto mosteiro de Leça do Balio
118) Marco 2 de limite do couto mosteiro de Leça do Balio
119) Área Arqueológica do Marco 3 de limite do couto do mosteiro de Leça do Balio
119) Marco 3 de limite do couto do mosteiro de Leça do Balio
122) Área Arqueológica do marco viário da antiga estrada Porto-Braga
122) Marco viário da antiga estrada Porto-Braga
123) Área Arqueológica das Agras
123) Agras
125) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Gemunde
125) Igreja paroquial de Gemunde
129) Área Arqueológica da Capela de Nossa Senhora da Agonia
129) Capela de Nossa Senhora da Agonia
130) Área Arqueológica da Capela do Senhor dos Aflitos
130) Capela do Senhor dos Aflitos
131) Área Arqueológica da Capela do Senhor dos Aflitos
131) Capela do Senhora dos Aflitos
132) Área Arqueológica da Edícula a Santo António
132) Edícula a Santo António
133) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Vermoim
133) Igreja Paroquial de Vermoim
134) Área Arqueológica do Santuário Nossa Senhora do Bom Despacho
134) Santuário Nossa Senhora do Bom Despacho
135) Área Arqueológica da Capela de Nossa Senhora da Guadalupe
135) Capela de Nossa Senhora da Guadalupe
136) Área Arqueológica da Capela de Nossa Senhora da Esperança
136) Capela de Nossa Senhora da Esperança
137) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de São Pedro Fins
137) Igreja paroquial de São Pedro Fins
138) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Gueifães
138) Igreja paroquial de Gueifães
139) Área Arqueológica da Capela de Santa Cristina
139) Capela de Santa Cristina
140) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Folgosa
140) Igreja paroquial de Folgosa
141) Área Arqueológica da Capela de Nossa Senhora da Luz
141) Capela de Nossa Senhora da Luz
142) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Milheirós
142) Igreja paroquial de Milheirós
143) Área Arqueológica da Residência Paroquial de Milheirós
143) Sarcófago da igreja paroquial de Milheirós
145) Área Arqueológica da Capela de Santa Luzia
145) Capela de Santa Luzia
146) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Nogueira
146) Igreja paroquial de Nogueira
147) Área Arqueológica da Residência Paroquial de Pedrouços
147) Igreja paroquial Pedrouços
148) Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Barca
148) Igreja paroquial de Barca
149) Área Arqueológica de Recamunde
149) Recamunde
150) Área Arqueológica do Caminho Antigo em Gemunde
150) Caminho Antigo em Gemunde
151) Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar de Vilarinho
151) Caminho Antigo no lugar de Vilarinho
152) Área Arqueológica do Caminho Antigo da rua do Ribeiro
152) Caminho Antigo da rua do Ribeiro
153) Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar de Mandim
153) Caminho Antigo no lugar de Mandim
154) Área Arqueológica do Caminho Antigo em Silva Escura
154) Caminho Antigo em Silva Escura
156) Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar de Sá
156) Caminho Antigo no lugar de Sá
157) Área Arqueológica do Caminho Antigo na Devesa
157) Caminho Antigo na Devesa
158) Área Arqueológica do Caminho Antigo Bouça da Cova da Moura a Friães
158) Caminho Antigo Bouça da Cova da Moura a Friães
166) Área Arqueológica do Caminho Antigo no sítio do Monte Penedo, Travessa do Trelaiteiro
166) Caminho Antigo no sítio do Monte Penedo, Travessa do Trelaiteiro
170) Área Arqueológica do Caminho Antigo na Corredoura
170) Caminho Antigo na Corredoura
171) Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar da Quintã
171) Caminho Antigo no lugar da Quintã
172) Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar do Olheiro
172) Caminho Antigo no lugar do Olheiro
174) Área Arqueológica da Praça do Exército Libertador
174) Praça do Exército Libertador
173) Capela de Nossa Senhora Mãe dos Homens
144) Capela do Cristo Rei de Pedras Rubras
175) Nicho das Almas
176) Área Arqueológica da Arte rupestre do moinho do Pinto
176) Arte rupestre do moinho do Pinto
177) Área Arqueológica do Caminho Antigo “Estrada Real”
177) Caminho Antigo “Estrada Real”
178) Área Arqueológica da Arte Rupestre do Monte das Cruzes
178) Arte Rupestre do Monte das Cruzes
179) Área Arqueológica de Águas Santas
179) Águas Santas
181) Área Arqueológica Caminho Antigo em Ardegães
181) Caminho Antigo em Ardegães
182) Área Arqueológica do Caminho Antigo em Moreira
182) Caminho Antigo em Moreira
183) Área Arqueológica do Caminho Antigo para Vila do Conde
183) Caminho Antigo para Vila do Conde
184) Área Arqueológica do Cemitério da Confraria das Almas
184) Cemitério da Confraria das Almas
186) Área Arqueológica da Cerca do Mosteiro de São Salvador de Moreira
186) Cerca do Mosteiro de São Salvador de Moreira
ANEXO III
Património arquitetónico
AC01 Central Telefónica dos TLP
AC02 Parque dos Moutidos
AC03 Mercado Municipal do Castêlo da Maia
AC04 Moradia nos Cónegos
AC05 PER Bajouca
AC06 Sede Fundação Gramaxo
AC07 Silos Óleo AAA
AC08 Casa em Moreira
AC09 Casa na Maia2
AC10 Casa TC na Maia
AC11 Fábrica Óleo AAA
AC12 Maia Trade Center
AC13 Parque Central da Maia
AC14 Casa Maia Ribeiro
AC15 Bancada do Campo de Jogos do ISMAI
AC16 Conjunto Habitacional de Vila Nova da Telha
AC17 Habitação Coletiva na Cavada
AC18 Casa Rocha Ribeiro
AC19 Habitações Unifamiliares na Várzea
AC20 Habitação Unifamiliar em Nogueira
AC21 Habitação Coletiva/Superfície Comercial Pingo Doce de Catassol
AC22 Habitações Operárias na Ponte da Pedra
AC23 Habitação Unifamiliar em Pedrouços
AC24 Fórum da Maia
AC25 Câmara Municipal da Maia
AC26 Cemitério de Milheirós
AC27 PER do Outeiro
AC28 Casa da Rua do Arco
AC200 Quinta da Gruta
C002 Casa em Quiraz
C004 Casas no Largo da Igreja de São Pedro de Avioso
C005 Casa em São Pedro de Avioso
C006 Casa em São Pedro de Avioso
C006a Casa em São Pedro de Avioso
C007 Casa na Espinhosa
C009 Casa e Pórtico em Vilarinho de Cima
C009a Casa em Vilarinho de Cima
C011 Casa Rural na Rua do Pisco
C013 Quinta dos Maias
C014 Casa Rural 1 no Lugar da Pedrosa
C016 Casa Rural 2 no Lugar da Pedrosa
C018 Casas Rurais em Vilar de Luz
C021 Casa Rural em Gemunde
C024 Casa Sá
C025 Casa Agrícola em Santa Maria de Avioso
C017 Casa no Largo do Padrão
C027a Casas no Largo do Padrão
C027b Casa no Largo do Padrão
C027c Casa no Largo do Padrão
C028 Casa no Lugar do Souto
C028a Casa no Lugar do Souto
C029 Casa na Rua de Avioso
C029a Casa na Rua de Avioso
C031 Casa na Rua Central
C032 Quinta do Carvalho
C033 Casa Rural no Serradouro
C033a Casa Rural no Serradouro
C034 Casa na Rua Central de Arcos
C035 Casa Rural na Rua Central de Arcos
C036 Casa Catrino
C040 Casa Rural em Silva Escura
C041 Casa no Lugar do Rio
C041a Casa no Lugar do Rio
C041b Casa no Lugar do Rio
C043 Casa Agrícola na Marcela
C044 Quinta do Penedo
C046 Casa da Banda de Música de Moreira
C047 Casa no Padrão
C048 Antiga Taberna
C049 Casa Agrícola do Chancidro
C050 Casa em Vila Verde
C050a Casas em Vila Verde
C051 Quinta do Galo
C052 Colégio de São Francisco de Assis
C055 Casa na Rua Cruz das Guardeiras
C056 Casa em Pedras Rubras
C057 Antiga Cooperativa Popular de Moreira
C060 Casa Brasileira Maria Odete
C061 Casa Agrícola em Real
C062 Casa Agrícolas em Real
C062a Casas Agrícolas em Real
C062c Casa Agrícolas em Real
C063 Casa no Chiolo
C064 Antiga Cavalariça e Taberna
C067 Casa em Barca
C67a Casa em Barca
C067b Casa em Barca
C067c Casa em Barca
C068 Casa Moreira Torres
C071 Quinta do Sestelo
C072 Casas no Paiço
C073 Casa Martins Aroso
C075 Casa do Gestalinho
C075a Casa do Gestalinho
C080 Casa na Devesa
C081 Antiga Junta de Freguesia de São Pedro Fins
C082 Casa do Casal
C083 Casa de Lavra
C085a Casa no Coritelo
C090 Casa em Pedras Rubras
C091 Casa Quinta do Tenente
C093 Casa de Santo António
C095 Casa na Pinta
C096 Casa do Talho
C096a Casa no Lugar do Talho
C099 Residencial Paroquial de Vermoim
C100 Portal em Arco de Antiga Casa de Lavoura
C101 Casa Antunes de Azevedo
C101a Casa no Lugar de Currais
C101b Casa no Lugar de Currais
C102 Casa Junto à Estação de Crestins
C103 Casa no Lugar do Couço
C112 Quinta dos Girassóis
C114 Casa na Rua Padre Luís Campos
C115 Edifício da Junta Autónoma das Estradas
C116 Casa da Botica
C117 Casa na Rua do Cavaco
C120 Casa na Pena
C121 Casa da Igreja
C123 Casas no Lugar de Paredes
C128 Quinta da Francesa
C130 Casa Agrícola em Ardegães
C131 Quinta do Felisberto
C132 Quinta do Lages
C135 Casa Agrícola em Gueifães
C138 Escola Príncipe da Beira
C141 Casa Junto à Igreja de Gueifães
C141a Casa Junto à Igreja de Gueifães
C151 Quinta da Corga
C155 Casa na Rua do Mosteiro
C158 Antiga Junta de Freguesia de Águas Santas
C158a Casa na rua do Mosteiro
C158b Casa na Travessa do Mosteiro
C159 Casa do Lage
C160 Escritórios da Milaneza
C161 Casa no Lugar do Paço
C168 Casa em Brás Oleiro
C170 Quinta do Castelo da Granja
C173 Casa Urbana na Giesta
C199 Casa em Sangemil
C199a Casa em Sangemil
C201 Museu de História e Etnologia da Terra da Maia
C202 Casa Carolina Michaelis
C203 Casa Eremitão
C214 Casa em Recamonde
CH1 Chaminé do Alto da Maia
CH2 Chaminé da rua do Calvário
CH3 Chaminé do Óleo AAA
CJ01 Conjunto de Casas em Paredes
CJ02 Conjunto de Casas no Lugar de Sá
CJ03 Conjunto de Casas em Vilarinho de Baixo
CJ04 Conjunto de Casas no lugar de São José
CJ05 Conjunto de Casas no Lugar de Paço Cidadelha
CJ06 Conjunto de Casas no Lugar de Anta
CJ07 Conjunto de Casas no Castêlo
CJ08 Conjunto de Casas em Cambados
CJ09 Conjunto de Casas em Casais
CJ10 Conjunto de no Lugar do Serradouro
CJ11 Conjunto de Casas no Lugar do Olheiro
CJ12 Conjunto de Casas em Lugar de Aldeia
CJ13 Conjunto de Casas na Guarda
CJ14 Conjunto de Casas em Mandim
CJ15 Conjunto de Casas em Frejufe
CJ16 Conjunto de Casas em Silva Escura Sá
CJ17 Casas no Lugar de Lagielas
CJ18 Conjunto de Casas em Leandro
CJ19 Conjunto de Casas em Arcos
CJ20 Conjunto de Casas no Ribeiro
CJ21 Conjunto de Casas em Santa Cristina
CJ22 Conjunto de Casas no Lugar do Couço
CJ23 Conjunto de Casas em Santa Luzia
CJ24 Conjunto de Casas no Outeiro
CJ25 Conjunto de Casas de Ardegães
CJ26 Conjunto de Casas em Fundevila
CJ27 Conjunto de Casas na Gandra
CJ28 Conjunto de Casas em Cimo de Vila
CJ29 Conjunto de Casas em Pedrouços
CJ30 Conjunto de Casas em Parada
CJ31 Conjunto de Casas em Gondim
CJ32 Conjunto de Casas em Silva Escura
CJ33 Conjunto de Casas em Vilar do Senhor
CJ34 Conjunto de Casas na Devesa
CJ35 Conjunto Urbano Praça Exército Libertador
CJ36 Conjunto de Casas em Brandinhais
CJ37 Conjunto de Casas em Pereira
CJ38 Conjunto de Casas na Pena
CJ39 Conjunto de Casas na Refonteira
CJ40 Conjunto de Casas em Vilar de Cima
CJ41 Conjunto de Casas em Vilar de Baixo
CJ42 Conjunto de Casas em Casal
CJ43 Conjunto de Casas na Granja
CJ44 Conjunto de Casas no Lugar do Paço
CJ45 Conjunto de Casas em Friães
CJ48 Conjunto de Casas em Taím
CJ49 Casas em Quiraz
CJM41 Moinhos de Ardegães 3
CJM45 Conjunto de Moinhos em Calquim
CJM47 Conjunto de Moinhos do Pisão
CJR1 Calvário de Moreira/Carvalhido
CJR2 Capela do Senhor da Santa Cruz e Capelas do Calvário
CJR3 Capela de Nossa Senhora da Hora, Estações do Calvário e Cruzeiro
CQ001 Quinta de Paredes
CQ003 Quinta Engrácia Antunes
CQ004 Quinta da Ester
CQ005 Quinta no Largo de São José
CQ006 Quinta em São Roque
CQ008 Quinta do Alemão
CQ009 Quinta em Fafiães
CQ020 Quinta do Rosal 1
CQ037 Quinta Serafim Cruz
CQ070 Quinta da Cabreira
CQ074 Casa do Carvalhal
CQ084 Quinta do Jordão
CQ104 Quinta de Calheiros
CQ107 Quinta das Andorinhas
CQ109 Quinta das Flores
CQ110 Quinta Santa Cruz
CQ111 Quinta da Boavista
CQ129 Quinta dos Cónegos
CQ133 Quinta Casa Manuel Ferreira Pinto
CQ136 Quinta em Brandinhais
CQ137 Casa São Francisco de Paula
CQ139 Quinta em Muniche
CQ143 Quinta do Arco
CQ148 Quinta da Casa de Alvura
CQ150 Quinta do Pinheirinho
CQ152 Quinta da Carvalha
CQ153 Quinta do Meilão
CQ155 Quinta do Castelo 2
CQ156 Quinta do Castelo 1
CQ162 Quinta de Caverneira
CQ164 Quinta de Corim
CQ165 Quinta da Pícua
CQ166 Quinta da Granja
CQ176 Quinta da Prata
CQ213 Quinta em Recamunde
CQPC3 Quinta do Mosteiro
E01 Escola EB1/Ji do Ferronho
E02 Escola EB1 da Bajouca
E03 Escola EB1/Ji de Ferreiró
E04 Escola EB1/Ji de Vilar de Luz
E05 Escola EB1 da Seara
E06 Jardim de Infância da Campa do Preto
E07 Antiga Escola Primária de Porto Bom
E08 EB1/Ji de Porto Bom
E09 EB1/Ji de Frejufe
E10 EB1/Ji de Folgosa
E11 EB1 da Aldeia
E12 EB1/Ji de Pedras Rubras
E13 EB1 do Padrão
E14 EB1/Ji da Guarda
E15 EB1/Ji do Gestalinho
E16 EB1/Ji de Santa Cruz
E17 EB1 de Sá
E18 EB1/Ji dos Arcos
E19 EB1/Ji da Prozela
E20 Antiga Escola de Pedras Rubras
E21 EB1 de Currais
E22 EB1 de Cavadas
E23 EB1/Ji de Crestins
E24 EB1 de Barroso
E25 EB1/Ji do Monte do Calvário
E26 EB1/Ji de Santa Cristina
E27 EB1/Ji de Gueifães
E28 EB1/Ji de Cristal
E29 EB1 de Ardegães
E30 EB1 do Monte das Cruzes
E31 Jardim de Infância do Cruzeiro
E32 EB1 da Agra
E33 EB1/Ji de Moutidos
E34 Jardim de Infância de Guadalupe
E35 EB1/Ji do Paço
E36 EB1 da Granja
E37 EB1 da Giesta
E38 EB1/Ji de Enxurreiras
E39 EB1/Ji de Pedrouços
L01 Lavadouro da Ribela
L02 Lavadouro de Quiraz
L03 Lavadouro do Paiço
L04 Lavadouro do Ferronho
L05 Lavadouro de Setões
L06 Lavadouro da Bajouca 1
L07 Lavadouro da Bajouca 2
L09 Lavadouro de Chicão
L10 Lavadouro de Ferreiró
L12 Lavadouro de Vilar de Luz
L13 Lavadouro no Monte de Santo Ovídio
L14 Lavadouro do Valinho
L15 Lavadouro da Igreja
L16 Lavadouro da Cavadinha 1
L17 Lavadouro de Calquim
L18 Lavadouro da Cavadinha 2
L19 Lavadouro de Mandim
L20 Lavadouro do Rio
L21 Lavadouro de Friães
L22 Lavadouro dos Arcos
L23 Lavadouro do Rio da Mina
L24 Lavadouro de Real
L26 Lavadouro da Gandarela
L27 Lavadouro do Crasto
L28 Lavadouro do Leandro
L29 Lavadouro do Ribeiro
L30 Bomba de Água do Antigo Lavadouro do Ribeiro
L31 Lavadouro de Gondão
L32 Lavadouro de Santa Cristina
L34 Lavadouro do Outeiro
L35 Lavadouro da Igreja
L37 Lavadouro da Minhoteira
L38 Lavadouro dos Mogos
L39 Lavadouro de Ardegães
L40 Lavadouro da Rebordãos
L41 Lavadouro do Monte do Arco
L42 Lavadouro de Real
L43 Lavadouro de Moutidos
L44 Lavadouro dos Fontineiros
L45 Lavadouro do Formigueiro
L46 Lavadouro no Paço
L47 Lavadouro das Regadias
L48 Lavadouro em Sangemil
L49 Lavadouro de Pedrouços
M01 Moinho em Ferronho
M02 Moinho do Chicão
M03 Moinho da Quinta
M04 Moinho da Cancela
M05 Moinhos do Castanheiral
M06 Moinho de Vila Verde
M08 Moinho de Varredouro
M09 Moinho do Crasto
M10 Moinho de Ganderela
M11 Moinho do Carvalhal
M12 Moinho do Soutinho
M13 Moinho de Varze
M14 Moinho do Ribeiro
M15 Moinho do Pousão
M16 Moinho da Voltinha
M17 Moinho da Seara
M18 Moinho no Lugar de Santa Luzia
M19 Moinho do Requeixo
M20 Moinho 1 de Paredes
M21 Moinho 2 de Paredes
M22 Moinho no Lugar de Moinhos
M23 Moinhos e Casa da Veia
M24 Moinho 3 de Ardegães
M25 Moinhos do Arquinho
M26 Moinhos de Alvura
M26 Moinhos de Alvura Jericota
M27 Moinhos no Lugar do Pinto
M28 Moinhos do Arco
M29 Moinho 1 de Terramonte
M30 Moinho 2 de Terramonte
M31 Moinhos do Lage
M33 Moinho do Boi Morto
M34 Moinho do Pisão
M35 Moinho no Lugar do Venal
M37 Moinho de Parada
M37 Moinho e Madria em Frejufe
M38 Moinho em Ardegães
M39 Moinho 4 e Casa em Ardegães
PC1 Mosteiro de Águas Santas Igreja de Nossa Senhora do Ó
PC3 Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira
PC3 Igreja do Mosteiro de São Salvador de Moreira
PT01 Ponte de Moreira
PT03 Ponte 1 em Ardegães
PT04 Ponte 2 em Ardegães
PT05 Ponte 3 em Ardegães
PT06 Ponte 4 em Ardegães
PT07 Ponte de Alvura
PT09 Ponte do Arco
PT10 Ponte da Pedra
PT11 Ponte 1 no Pisão
PT12 Ponte 2 no Pisão
PT13 Ponte das Tábuas
PT14 Ponte de Paredes
PT18 Ponte nos Mogos
PT19 Ponte da Veia
R01 Capela de Nossa Senhora da Esperança
R02 Nicho de Santo António
R03 Igreja de São Pedro de Avioso
R04 Capela do Nosso Senhor da Agonia
R05 Capela de São José
R06 Igreja de São Cosme de Gemunde
R07 Capela de São Roque
R08 Capela de Santo Ovídio
R09 Igreja de Santa Maria de Avioso
R10 Igreja de São Salvador de Gondim
R11 Igreja de Santa Maria de Silva Escura
R12 Capela de Santo António
R13 Capela de São Frutuoso
R14 Igreja de São Salvador Folgosa
R15 Capela de São Miguel-O-Anjo
R16 Igreja de Santa Maria Vila Nova da Telha
R20 Capela de Santo António
R21 Igreja de São Pedro Fins
R22 Capela de Santo Ovídio
R23 Capela de Nossa Senhora Mãe dos Homens
R24 Capela do Cristo Rei
R25 Igreja Matriz de São Romão Vermoim
R26 Capela de Santa Luzia
R27 Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho
R28 Capela do Senhor dos Amarrados
R29 Capela nosso Senhor dos Aflitos
R30 Igreja de São Faustino Gueifães
R31 Igreja de São Tiago Milheirós
R32 Capela Nossa Senhora dos Aflitos
R33 Capela de Nossa Senhora da Guadalupe
R34 Capela do Corim
R35 Igreja de Nossa Senhora da Natividade
R36 Igreja de São Martinho de Barca
R36 Nicho das Almas
R37 Igreja de Santa Maria de Nogueira da Maia
R39 Capela de Casa em Recamonde
R40 ALM 01 Vila Nova da Telha
R41 ALM 02 Vila Nova da Telha
R42 ALM 03 Gemunde
R43 ALM 04 Gondim
R44 ALM 05 Vermoim
R45 ALM 06 Vermoim
R46 ALM 07 Barreiros
R47 ALM 08 Gueifães
R48 ALM 09 Santana
R49 ALM 10 Gueifães
R50 ALM 12 Gueifães
R51 ALM 13 Silva Escura
R52 ALM 14 Silva Escura
R52 ALM 15 Silva Escura
R54 ALM 16 Nogueira
R55 ALM 17 Nogueira
R56 ALM 18 Milheirós
R57 ALM 19 Milheirós
R58 ALM 20 Milheirós
R59 ALM 21 Águas Santas
R60 ALM 22 Águas Santas
R61 ALM 23 Águas Santas
R62 ALM 24 São Pedro Fins
R63 ALM 25 São Pedro Fins
R64 ALM 26 Folgosa
R65 ALM 27 Folgosa
R66 ALM 28 Vilar de Luz
R67 ALM 29 Nogueira
R68 ALM 30 Folgosa
S01 Tanque em Vilarinho
S02 Tanque em Vilarinho
S03 Tanque em Vilarinho
S04 Tanque de Cidadelha
S05 Levada em Cidadelha
S06 Tanque em São José
S07 Tanque do Paischo
S08 Antiga Localização de Fonte em Cidadelha
S09 Engenho 1 em Santa Maria de Avioso
S10 Madria em Mandim
S11 Tanque em Silva Escura
S13 Tanque no Rio de Mina
S14 Tanque em Vila Verde
S15 Tanque no Crasto
S16 Tanque em Taím
S18 Tanque no Ribeiro
S19 Tanque na Quintela
S20 Tanque em Gondão
S21 Tanque da Gandarela
S22 Aqueduto do Chantre
S23 Tanque em Pisão
S24 Tanque em Milheirós
S25 Engenho 2 em Santa Maria de Avioso
S26 Tanque, Mina e Aqueduto do Formigueiro
S27 Engenho da Guincheira
T01 Estação do Castêlo
T02 Estação da Maia
T03 Estação de Sangemil
Z01 Cruzeiro em São Pedro de Avioso
Z02 Cruzeiros Junto à Igreja de São Pedro de Avioso
Z03 Cruzeiro em Cidadelha
Z04 Cruzeiro em Gemunde
Z05 Cruzeiro em Folgosa
Z06 Calvário Monte das Cruzes em Folgosa
Z07 Cruzeiro em Folgosa
Z08 Cruzeiro em Cambados
Z09 Cruzeiro de Vila Nova da Telha
Z10 Cruzeiro na Cavadinha
Z11 Cruzeiro no Monte de Santo António
Z13 Cruzeiro na Guarda
Z14 Padrão de Moreira
Z15 Cruzeiro em São Pedro de Fins
Z15_1 Calvário em São Pedro Fins
Z16 Cruzeiro Santa Cristina
Z16_1 Cruzeiro Santo Ovídeo
Z18 Calvário do Monte das Cruzes em Milheirós
Z19 Cruzeiro 1 em Milheirós
Z19_1 Cruzeiro 2 em Milheirós
Z20 Cruzeiros do Calvário do Monte das Cruzes em Águas Santas
Z21 Cruzeiro na Pícua
Z22 Cruzeiro da Quinta da Cruz
Z23 Cruzeiro da Capela de Nossa Senhora da Esperança
Z24 Calvário Junto à Igreja de Gemunde
Z25 Cruzeiro em Barca
Z26 Cruzeiro Igreja de Nogueira da Maia
Z27 Cruzeiro no Monte de Santo Ovídio
Z28 Calvário Monte do Nosso Senhora da Agonia
Z29 Cruzeiro no Largo de São José
Z30 Calvário de Pedrouços
Z31 Cruzeiro no Adro da Igreja de Santa Maria de Avioso
Z32 Cruzeiro 1 no Adro da Igreja de Santa Maria de Silva Escura
Z33 Cruzeiro 2 no Adro da Igreja de Santa Maria de Silva Escura
Z34 Cruzeiro Senhor dos Amarrados
Z35 Cruzes do Calvário do Paço
Z36 Cruzeiro no Adro da Capela de São Roque
ANEXO IV
Programação
Áreas de execução programada
Código na PO - Programação
e Execução
Tipologia
HT
(em anos)
Promotor
Fase de execução
Reversão
UOPG01
NA
8
MM
Elaboração do PP
NA
UOPG02
NA
10
MM
Execução do Masterplan
NA
UOPG03
C
8
MM
Elaboração do PU
NA
UOPG04
E
8
MM
Elaboração do PP
NA
UOPG05
E
8
MM
Elaboração do PP
NA
UOPG06
Reserva de solo
8
MM
Elaboração do PP
EFP
UOPG07
NA
8
MM
Elaboração dos PP
NA
UOPG08
NA
6
MM
Elaboração do PP
NA
UOPG09
E
8
MM
Elaboração do PP
NA
SUOPG01
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG02
R
8
MM
Reabilitação do espaço público
NA
SUOPG03
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG04
E
8
MM e Priv
U
Espaço agrícola
SUOPG05
C
6
MM e Priv
U
Espaço agrícola
SUOPG06
Reserva de solo
8
MM e Priv
Executar equipamento
Espaço agrícola
SUOPG07
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de recreio e valorização da paisagem
SUOPG08
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG09
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de recreio e valorização da paisagem
SUOPG10
E
6
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG11
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG12
C
8
MM e Priv
U
Espaço agrícola
SUOPG13
E
6
MM e Priv
U
EFP
SUOPG14
R
4
MM
Beneficiação da infraestrutura e sua envolvente
NA
SUOPG15
E
6
MM e Priv
U
EFP
SUOPG16
E
6
MM e Priv
Edificação do equipamento
EFP
SUOPG17
C
6
Priv
U
EVL
SUOPG18
E
6
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG19
E
6
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG20
E
6
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG21
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG22
E
6
MM e Priv
U
EFP
SUOPG23
C
6
MM e Priv
U
NA
SUOPG24
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG25
C
4
MM e Priv
U
EVL
SUOPG26
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG27
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG28
E
6
MM e Priv
U
EFP
SUOPG29
E
6
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
SUOPG30
C
6
Priv
U
EVL
SUOPG31
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG32
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG33
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG34
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG35
E
6
MM e Priv
U
Espaço agrícola
SUOPG36
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG37
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG38
E
8
MM e Priv
U
Espaço florestal de recreio e valorização da paisagem
SUOPG39
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG40
C
8
MM e Priv
U
EVL
SUOPG41
R
8
MM
Reabilitação do espaço público
NA
AC01
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC02
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC03
C
6
MM e Priv
U
Espaço agrícola
AC04
C
6
MM e Priv
U
Espaço florestal de proteção
AC05
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC06
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC07
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC08
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC09
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC10
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC11
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC12
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC13
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC14
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC15
C
6
MM e Priv
U
EVL
AC16
C
6
MM e Priv
U
EVL
AI01
Área a infraestruturar
4
MM
I
NA
AI02
Área a infraestruturar
4
MM
I
NA
AI03
Área a infraestruturar
4
MM
I
NA
AI04
Área a infraestruturar
4
MM
I
NA
AI05
Área a infraestruturar
4
MM
I
NA
AI06
Área a infraestruturar
4
MM
I
NA
Legenda:
C > consolidar
R> Reabilitar/regenerar
E> estruturar
HT > horizonte temporal em anos
NA > não se aplica
MM > município da Maia
Priv > privados
U - urbanização
EVL > espaço verde de logradouro
EFP > espaço florestal de produção
Reserva de solo
Código na PO - Programação e Execução
Horizonte temporal
AS1
Curto
S01
Longo
S02
Longo
S03
Longo
S04
Longo
PC01
Curto/Médio
PC02
Curto/Médio
PC03
Curto/Médio
PC04
Curto/Médio
C01
Curto/Médio
C02
Curto/Médio
C03
Curto/Médio
C04
Curto
C05
Curto/Médio
E01
Longo
E02
Longo
D01
Curto/Médio
D02
Curto/Médio
D03
Curto
D04
Curto
D05
Curto/Médio
D06
Curto/Médio
D07
Curto
D08
Curto/Médio
D09
Curto/Médio
D10
Curto
D11
Curto/Médio
D12
Curto/Médio
D13
Curto/Médio
D14
Curto/Médio
D15
Curto
OP01
Longo
OP02
Longo
OP03
Curto
VC01
Curto
VC02
Longo
VC03
Longo
VDP01
Longo
VDP02
Curto/Médio
VDP03
Longo
VDP04
Curto
VDP05
Curto
VDP06
Longo
VDP07
Longo
VDP08
Curto
VDP09
Curto
VDP10
Longo
VDP11
Longo
VDP12
Longo
VDP13
Longo
VDS01
Longo
VDS02
Curto/Médio
VDS03
Longo
VDS04
Curto/Médio
VDS05
Longo
VDS06
Longo
VDS07
Longo
VDS08
Longo
VDS09
Longo
VDS10
Curto
VDS11
Curto/Médio
VDS12
Longo
VDS13
Curto
VDS14
Longo
VDS15
Curto/Médio
VL01
Curto/Médio
VL02
Curto/Médio
VL03
Curto/Médio
VL04
Curto/Médio
VL05
Curto/Médio
VL06
Curto/Médio
VL07
Longo
VL08
Longo
VL09
Longo
VL10
Curto/Médio
VL11
Curto/Médio
VL12
Curto
VL13
Curto/Médio
VL14
Curto/Médio
VL15
Curto
VL16
Curto/Médio
VL17
Curto/Médio
VL18
Longo
VL19
Longo
VL20
Curto/Médio
VL21
Longo
VL22
Longo
VL23
Longo
VL24
Longo
VL25
Curto
VL26
Curto/Médio
VL27
Curto/Médio
VL28
Curto/Médio
VL29
Longo
VL30
Curto/Médio
VL31
Curto/Médio
VL32
Curto
VL33
Curto/Médio
VL34
Longo
VL35
Curto/Médio
VL36
Curto/Médio
VL37
Curto
VL38
Curto/Médio
VL39
Curto/Médio
VL40
Curto/Médio
VL41
Curto
IF01
Longo
IF02
Longo
IF03
Curto/Médio
IF04
Curto/Médio
MS01
Longo
MS02
Curto
MS03
Longo
MS04
Longo
MS05
Curto/Médio
MS06
Longo
MS07
Curto/Médio
MS08
Longo
MS09
Longo
MS10
Longo
MS11
Longo
MS12
Longo
MS13
Longo
MS14
Curto/Médio
MS15
Longo
MS16
Curto
MS17
Longo
MS18
Longo
MS19
Longo
MS20
Curto
EV01
Curto/Médio
EV02
Curto/Médio
EV03
Curto/Médio
EV04
Curto/Médio
EV05
Curto/Médio
EV06
Curto/Médio
EV07
Curto/Médio
EV08
Curto/Médio
EV09
Curto/Médio
EV10
Curto/Médio
IA01
Curto/Médio
IA02
Longo
IA03
Curto/Médio
IA04
Curto
IA05
Curto
IA06
Curto
IA07
Curto/Médio
IA08
Curto
IA09
Longo
IA10
Médio
IA11
Médio
IA12
Médio
IB01
Longo
IB02
Longo
IB03
Longo
ANEXO V
UOPG e SUOPG
UOPG
UOPG 1: Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Elaborar o PP de Salvaguarda;
ii) Valorizar o património cultural classificado;
iii) Promover a requalificação paisagística do território envolvente incluído na Zona Especial de Proteção com respeito pela compartimentação da paisagem e mosaico agrícola existentes;
iv) Promover, no âmbito da requalificação paisagística, uma bacia de retenção (IA2);
v) Reabilitar as linhas de águas existentes e as respetivas galerias ripícolas;
vi) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
vii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS17 e MS18).
b) Execução
i) A execução realiza-se através do PP de Salvaguarda.
UOPG 2: Corredor Verde do Rio Leça
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Componentes materiais:
a. Estrutura verde recreação com a criação de um espaço associada ao Corredor Verde do Rio Leça (EV1);
b. Estrutura de mobilidade com a definição de percursos ao longo do rio;
c. Estrutura patrimonial e cultural que se podem encontrar ao longo de todo o percurso do rio como moinhos e pontes em pedra de granito;
d. Estrutura científica e tecnológica com o estudo e melhoria da sua condição ecológica;
e. Estrutura de requalificação paisagística com a instalação das espécies autóctones e assegurar o seu desenvolvimento em conjunto com as atividades agroflorestais que decorrem atualmente ao longo do rio.
ii) Componentes imateriais:
a. Promoção da formação cultural e ambiental;
b. Desenvolvimento de novas áreas tecnológicas e artísticas;
c. Desenvolvimento de ações socialmente inclusivas.
iii) Propostas:
a. Percursos pedestres;
b. Parques;
c. Pontes;
d. Passadiços;
e. Estacionamentos.
b) Execução
i) A execução realiza-se através do Masterplan.
UOPG 3: Cidade da Maia
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) O sistema de conectividade proporcionado pelo Futura Linha do MP deve contribuir para a permeabilidade da Cidade da Maia e fomento da consolidação funcional do aglomerado metropolitano;
ii) Estabelecer uma rede mobilidade suave associada ao sistema de espaços de utilização coletiva e complementada pela rede transportes coletivos que cubram a totalidade da cidade forma eficaz;
iii) Regular a edificabilidade forma a ajustá-la às morfologias existentes, o que exige uma rigorosa caracterização e diferenciação dos tecidos e malhas urbanas;
iv) Aferir a capacidade carga existente em termos de habitação, procedendo ao levantamento dos vazios urbanos e passíveis de construção, integrados em projetos aprovados e em situações de colmatação ou do seu preenchimento, a par do conhecimento do comportamento do mercado imobiliário, quer no tocante à oferta existente (venda e arrendamento), quer no que respeita aos valores praticados por áreas homogéneas, contribuindo também para a definição de uma política de reabilitação e regeneração urbana;
v) Garantir a diminuição das assimetrias urbanas, procurando o equilíbrio dos níveis de serviço e de “oferta” de atividades económicas entre as diferentes áreas da cidade e ajustando as políticas fiscais à redução dessas assimetrias;
vi) Incrementar incentivos que contribuam para a redução das alterações climáticas e para uma maior eficiência energética;
vii) Instituir um modelo de execução do plano que promova as intervenções que transportem mais-valias para a cidade e fomente as parcerias, como fundamentais à viabilidade da intervenção e ao acréscimo de escala;
viii) Adotar um planeamento participado, que fomente diferentes formas de participação da população no processo de elaboração e concertação de propostas. Integração ambiental, social e urbana;
ix) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
x) Salvaguardar os termos de referência das UOPG e SUOPG que coincidam com a área do PU, definidos no âmbito do PDMM;
xi) Eliminar as barreiras físicas com efeito de seccionamento no território da Cidade ou minimizar o seu impacto, como é o caso da EN14;
xii) Optar por plano de geometria variável nas situações que exigem maior pormenorização, nomeadamente nas áreas de significativa transformação ou regeneração urbana;
xiii) Garantir a devida articulação funcional e de conectividade com os territórios envolventes.
b) Execução
i) A execução realiza-se através de PU.
UOPG 4: Pousão
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) A categoria de espaço a reclassificar é espaço central;
ii) Pretende-se promover um complexo habitacional, reestruturando o espaço ocupado pelas atividades económicas;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1), que não seja inferior a 45 % da área da SUOPG;
iv) Estabelecer medidas que salvaguardem a habitação do ruído com origem na A41;
v) Garantir a devida relação com o caráter patrimonial do aglomerado a nascente;
vi) A altura das fachadas não é superior a 5 pisos acima da cota de soleira;
vii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,8 na totalidade da UOPG.
b) Execução
i) A execução realiza-se através do PP com efeitos registais.
⇨ Estudo urbanístico
UOPG 5: Britadeira do Xisto
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover a recuperação ambiental e paisagística da pedreira;
ii) Na reclassificação do solo a categoria de espaço em solo urbano é espaço habitacional;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1), que resulte da recuperação ambiental e paisagística com uma área de 3,35 hectares;
iv) A altura da fachada é de 2 a 4 pisos acima da cota de soleira;
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na área de 1,7 hectares a incluir em espaço habitacional.
b) Execução
i) A execução realiza-se através do PP com efeitos registais.
⇨ Estudo urbanístico
UOPG 6: Hipódromo
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Implementar um equipamento supramunicipal, assente num projeto inovador, qualificador e indutor de amenidades urbanas, valorizando a integração metropolitana e revitalizando a estrutura sociocultural do município (D6);
ii) Deve, preferencialmente, ser contemplado um equipamento para a prática desportiva equestre;
iii) Admitir habitação e usos complementares na zona sudoeste na continuidade do solo urbano, e numa área não superior a 3 hectares, mediante a elaboração de um PP com efeitos registais;
iv) Na reclassificação do solo a categoria de espaço em solo urbano é espaço habitacional;
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,8 na área a incluir em espaço habitacional e a altura da fachada não pode ser superior a 11 metros e 3 pisos;
vi) Para a área não afeta à reclassificação do solo urbano para espaço habitacional, o índice máximo de edificabilidade é de 0,10 e a altura máxima da fachada de 11 metros e 3 pisos.
b) Execução
i) A execução realiza-se através de PP com efeitos registais na reclassificação do solo rústico para urbano;
ii) Para a restante área, a execução realiza-se em acordo com os projetos de obras de construção.
UOPG 7: Montes da Maia
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Intervir na paisagem dos Montes da Maia, nomeadamente, no: 7.1 Santo António (freguesia: Nogueira e Silva Escura), 7.2 Gonçalão - São Miguel-o-Anjo (freguesias: Folgosa e São Pedro de Fins), 7.3 Calvário (freguesia: Nogueira e Silva Escura), 7.4 Vessada (freguesias: Milheirós, Cidade da Maia e Nogueira e Silva Escura) e 7.5 Penedo (freguesia: Águas Santas e Milheirós);
ii) Requalificar a floresta, incentivando a resiliência ao fogo, promovendo o plantio de espécies autóctones e a substituição das alóctones;
iii) Fomentar a naturalização e recuperação ambiental das explorações geológicas, quando existam, regenerando esses espaços para usufruto lúdico-ambiental;
iv) Salvaguardar e valorizar o património arqueológico, os caminhos e as resiliências murárias do cadastro antigo;
v) Dotar os Montes de mobiliário urbano de recreio e lazer;
vi) Edificar equipamentos de utilização coletiva, de bem-estar animal e áreas de apoio às atividades lúdico-ambientais que valorizem o usufruto do cenário panorâmico e que contribuam para o bem-estar;
vii) Dinamizar e requalificar ambientalmente espaços que conferem sistema vistas;
viii) Promover uma rede mobilidade suave de serventia;
ix) Criar eixos de comunicação suaves estruturantes com os Futuras Estações de MP, corredores verdes e centros funcionais;
x) Criar bacias de retenção que apoiem a atividade agrícola e ajudem a minimizar os efeitos das alterações climáticas;
xi) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1).
b) Execução
i) A execução realiza-se através dos vários PP de Intervenção no Espaço Rústico.
UOPG 8: Parque Metropolitano da Maia
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover uma grande centralidade metropolitana com base não na concentração, mas na rarefação de edificado, que possa ser um projeto ecológico diferenciado, designado por Parque Metropolitano da Maia, que integra as seguintes valências:
a. Agro-living lab (IA10), com os seguintes objetivos:
i) Construir um Projeto de Investigação Aplicada e Experimental na área da regeneração Agroflorestal Periurbana, procurando estruturar um doutrinário de boas práticas no atinente aos modos de produção eco-amigáveis, o uso sustentável da água, a economia circular e permacultura, o sequestro de carbono na “Floresta Urbana”, entre outras;
ii) Salvaguardar e valorizar o património arqueológico, os caminhos e as resiliências murárias do cadastro antigo, com missão de conservação dos elementos identitários do lugar.
b. Habitação, com a consolidação do solo urbano e a estruturação da SUOPG 27;
c. Atividades económicas, com consolidação do solo urbano e a estruturação das SUOPG 18 e 20;
d. Equipamento e infraestruturas:
i) (D8) define-se como objetivo configurar uma área dedicada à implantação de instalações de excelência para a prática de desporto de alta competição e/ou captação de talentos, orientadas ao Futebol e/ou a outras modalidades, em forma de academia;
ii) (E2) define-se como objetivo salvaguardar uma área dedicada à implantação de um estabelecimento de ensino;
e. Florestal de proteção (IA11) define-se como objetivo desenvolver um parque silvo-ambiental;
f. Natural e paisagístico (IA12) define-se como objetivo desenvolver um parque na Ribeira do Leandro.
ii) Configurar e consolidar o Caminho do Rei (MS20) como um percurso de visitação natural Eco-Caminho, de pavimento não-impermeável, constituindo um cordão de ligação entre a miríade locais arqueológicos da esteira do festo dos “Montes Sagrados” que separam o Vale da Ribeira do Leandro do Vale da Bacia do Arquinho;
iii) Construir eixos de comunicação de ligação com o Futuro nó da autoestrada IC24/A41;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS5, MS17, MS18 e MS20).
b) Execução
i) A concretização das ações propostas em 8 anos após a publicação do PDMM.
⇨ Estudo urbanístico
UOPG 9: Cardosas
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Reservar solos para a implementação de projetos de carácter estratégico que venham a valorizar e revitalizar a estrutura económica e social do Concelho, privilegiando a localização do mercado abastecedor;
ii) Estruturar esta área a partir da ligação do d Futuro nó da autoestrada IC24/A41;
iii) Na reclassificação do solo a categoria de espaço em solo urbano é espaço de atividades económicas: industrial e logística;
iv) Limitar a edificabilidade a 15 metros e 4 pisos acima da cota de soleira;
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,75 na totalidade da UOPG.
b) Execução
i) A execução realiza-se através do PP com efeitos registais.
SUOPG
SUOPG 1: Prozela
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s) rematando as incompletas;
iii) Promover um complexo habitacional;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS17 e MS18);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 2: Pedras Rubras (centro)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Promover a relocalização dos parques de estacionamentos associados ao AFSC;
iii) Incentivar à reabilitação do parque edificado;
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS17).
b) Execução
i) A execução é não sistemática e tem um prazo de reabilitação do espaço público de 8 anos após a entrada em vigor do PDMM.
SUOPG 3: Crestins
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à estação do MP;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Disponibilizar área para atividades económicas junto à IC24/A41, garantindo a correta integração paisagística com a infraestrutura;
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS17);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 4: Verdes
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional e de serviços que beneficie da proximidade à estação do MP, alavancando a utilização marginal da estação e integrando urbanisticamente as atividades económicas de apoio ao AFSC;
ii) Complementar e reestruturar a rede rodoviária local e garantir entradas/saídas diretas para a Avenida Fernando Távora;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18 e MS19);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,75 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 5: Pedras Rubras
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional e de serviços que beneficie da proximidade à estação do MP, alavancando a utilização marginal da estação e integrando as atividades económicas de apoio ao AFSC urbanística e ambientalmente;
iii) Complementar e reestruturar a rede rodoviária local e garantir entradas/saídas diretas para a Avenida Fernando Távora;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
v) Edificação de equipamento desportivo numa localização que favoreça a sua correspondência com os modos suaves e coletivos de mobilidade (D3);
vi) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
vii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 6: Avenida Doutor José Vieira de Carvalho
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Construir a Unidade Investigação em Ciência Animal (IA3);
iii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18).
b) Execução
i) A execução é a concretização do equipamento.
SUOPG 7: Lidador
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à Linha B do MP;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1), que não seja inferior a 35 % da área da SUOPG e que abranja a Reserva Ecológica Nacional;
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS17);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 8: Área Empresarial Maia I (norte)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Articular os interesses de execução urbanística com o Município de Vila do Conde;
ii) Remate urbano da Área Empresarial Maia I, ligando-a com a Área de Acolhimento Empresarial de Vilar de Pinheiro (Vila do Conde);
iii) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
iv) Promover um complexo habitacional que desenvolva o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1), utilizando a arborização para a minimização dos impactos visuais causados pela Área Empresarial;
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 9: Parque Maia
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional e de serviços que beneficie da proximidade à estação do MP;
ii) Atrair atividades terciárias com elevado nível de especialização performativa;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1), que salvaguarde os recursos hídricos;
iv) Salvaguardar o espaço canal do Futura Linha do MP (IF2);
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS10 e MS18);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 1,0 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 10: Área Empresarial Maia I (sul)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Consolidar a centralidade empresarial da Área Empresarial Maia I, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação ferroviárias e rodoviárias;
iii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 11: Mandim
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Consolidar uma centralidade empresarial na Área Metropolitana do Porto, atendendo ao posicionamento de excelência da estação de MP no interior desta área, à proximidade do nó do IC24/A41 e da Variante EN14 até Vila Nova de Famalicão;
ii) Privilegiar os serviços como uso dominante e como complemento das atividades desenvolvidas na Área Empresarial Maia I, promovendo usos mistos de comércio e de habitação, bem como a disponibilização de espaços verdes de utilização coletiva estruturadores da ocupação prevista e qualificadores do meio urbano;
iii) Incremento de equipamentos de apoio à atividade empresarial, nomeadamente para congressos, formação profissional e ensino superior;
iv) Edificação do pavilhão de multiusos da Maia (D4);
v) Minimizar o efeito de secionamento da Linha C do MP;
vi) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
vii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS2 e MS18).
b) Parâmetros urbanísticos:
i) Assegurar a constituição de espaços verdes de uso público com área não inferior a 35 m2 por cada 100 m2/SBC da área total da SUOPG e nunca inferior a 10ha, garantindo a ligação ao corredor verde do Ecocaminho;
ii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
c) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 12: Castêlo da Maia
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional e de serviços que beneficie da proximidade à estação do MP;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS2 e MS18);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 13: Alto do Facho
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à Variante EN14;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,4 na totalidade da SUOPG.
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 14: Aeródromo
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Plano de Gestão da Vegetação do Aeródromo de Vilar de Luz:
a. Transformar a paisagem do fogo e escassez para uma “paisagem aquática” de abundância, biodiversa e prestadora de serviços ambientais locais e regionais;
b. Promover a fruição do local, enquanto grande área verde associada à aeronáutica, desporto, lazer e fruição da natureza;
c. Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1).
ii) Programa Estratégico para o Desenvolvimento do Aeródromo da Maia:
a. Dotar das infraestruturas aeroportuárias necessárias para otimização do aeródromo;
b. Beneficiar e ampliar edifícios de apoio à infraestrutura aeroportuária.
iii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
iv) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,15 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução consiste na beneficiação da infraestrutura e sua envolvente num período de 4 anos.
SUOPG 15: Núcleo Empresarial da Camposa
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Consolidar a dinâmica empresarial em territórios de baixa densidade;
ii) Promover a criação de uma cintura verde contínua na envolvente do núcleo empresarial;
iii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 16: Complexo Desportivo de Folgosa
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Criar um espaço dedicado ao desporto, na relação entre o campo de futebol e o complexo das piscinas já existentes, instalando outros equipamentos num ambiente de parque (D7);
ii) Salvaguardar e valorizar paisagisticamente o curso de água na sua integração no parque;
iii) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
v) Admitir habitação na frente urbana a abrir com o novo arruamento que estabelecerá a ligação entre a Rua do Serradouro e a Alameda de São Paulo;
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,5 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 17: Área de Acolhimento Empresarial de Vale
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Consolidar a dinâmica empresarial da Área de Acolhimento Empresarial;
ii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 18: Área Empresarial Maia II (sudeste)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área Empresarial Maia II, associada ao cluster farmacêutico, metalomecânico, mobiliário e logístico, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação ferroviárias e rodoviárias, e da abertura do nó interno entre o IP1/A3 e o IC24/A41;
ii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS3 e MS18);
iii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 19: Área Empresarial Maia II (norte)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área Empresarial Maia II, associada ao cluster farmacêutico, metalomecânico, mobiliário e logístico, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação ferroviárias e rodoviárias, e da abertura do nó interno entre o IP1/A3 e o IC24/A41;
ii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS3, MS5 e MS18);
iii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 20: Área Empresarial Maia II (sudoeste)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área Empresarial Maia II, associada ao cluster farmacêutico, metalomecânico, mobiliário e logístico, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação ferroviárias e rodoviárias, e da abertura do nó interno entre o IP1/A3 e o IC24/A41;
ii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS3 e MS18);
iii) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 21: Frejufe I
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 22: Frejufe II
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
iv) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 23: Barca
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18).
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime dos interessados, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 24: Raposeira
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à Cidade da Maia;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Articular paisagisticamente com a IC24/A41;
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS8 e MS11);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 25: Dom Manuel II
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional e de serviços com elevado nível de especialização performativa e que beneficie do Bus Rapid Transit no centro da Cidade da Maia (OP1);
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Relacionar a Rua da Quinta Nova com a Avenida Altino Coelho;
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS8 e MS11);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 1,0 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime dos interessados, iniciando-se até ao primeiro ano e terminando ao fim de 4 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 26: Cavadas
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade ao nó do IC24/A41;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Criar soluções de integração paisagística que minimize os impactos visuais causados pelo IC24/A41;
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS15 e MS18);
v) Limita-se a edificabilidade a 4 pisos acima da cota de soleira;
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 27: Barroqueiro
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Cerzir a malha existente inconclusa e estruturar uma zona de funções mistas com dominância residencial e forte componente social, designadamente, na fileira da residência sénior;
iii) Promover uma visão urbana multifuncional e inter-geracional, com diversas ofertas no domínio residencial, incluindo a dotação de serviços e equipamentos coletivos, recuperando a noção de “bairro”;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 28: Vilar
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Promover um complexo habitacional;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 29: Levante
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Promover um complexo habitacional;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 30: Maninhos I
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à Futura estação do MP;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1) na área a nascente, expandindo o existente;
iv) Substituir o conjunto habitacional existente por edifícios de habitação devidamente integrados urbana e paisagisticamente no local, assegurando a instalação das famílias residentes;
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 31: Maninhos II
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à Futura estação do MP;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Realizar a correta integração paisagística e urbanística da área a construir com o espaço verde utilização coletiva, assegurando a inclusão de uma bacia de retenção;
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS9);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 32: Gueifães (Metro do Porto)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Colmatar o vazio urbano;
ii) Salvaguardar o espaço canal do Futura Linha da MP (IF2);
iii) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade à Futura estação do MP;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,75 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 33: Gueifães (centro funcional)
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional a norte e a sul;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Assegurar a ampliação dos equipamentos existentes (D12);
iv) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,6 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 34: Milheirós
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Promover um complexo habitacional;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Edificação de um equipamento desportivo numa localização que favoreça a sua correspondência com os modos suaves e coletivos de mobilidade (D11);
v) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS18);
vi) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 35: Camélias
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Garantir a relação da mobilidade suave com a infraestrutura envolvente (MS8);
iv) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,8 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 36: Mirante
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iii) Assegurar a ligação com o lado poente da Concordância de São Gemil;
iv) Limita-se a edificabilidade a 4 ou 5 pisos acima da cota de soleira;
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,8 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 37: Águas Santas
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Desenvolver o Parque Urbano do Alto da Maia;
iii) Promover um complexo habitacional;
iv) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,4 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 38: Caverneira
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional e de serviços que beneficie da proximidade à Futura estação do MP e do Futuro nó do IP1/A3;
ii) Construção de parque dissuasor na sequência das infraestruturas previstas para o território;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) No espaço florestal de recreio e lazer assumem-se os mesmos objetivos programáticos definidos para a UOPG 7, no âmbito da salvaguarda e qualificação ambiental do território;
v) Nos espaços centrais, aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,50.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
SUOPG 39: Brás-Oleiro
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
ii) Requalificação da Rua Restauradores do Brás-de-Oleiros;
iii) Promover um complexo habitacional;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
v) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,4 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de unidades de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM;
ii) Em cada unidade de execução são aplicáveis os mesmos mecanismos perequativos, calculados para a totalidade da SUOPG.
⇨ Estudo urbanístico
SUOPG 40: São Gemil
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Promover um complexo habitacional e de serviços que beneficie da proximidade à Futura estação do MP;
ii) Salvaguardar o espaço canal da(s) via(s) proposta(s);
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde utilização coletiva (EV1);
iv) Aplica-se um índice máximo de edificabilidade de 0,7 na totalidade da SUOPG.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma unidade de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMM.
SUOPG 41: Paiol
⇨ Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Desenvolver um estudo urbanístico que promova a regeneração urbana desta área, admitindo a habitação como uso dominante e impedindo usos geradores de tráfego pesado incompatível com as acessibilidades existentes;
ii) Instalar uma cortina arbórea verde na fronteira com as vias coletoras envolventes.
b) Execução
i) A execução é não sistemática e tem um prazo de reabilitação do espaço público de 8 anos após a entrada em vigor do PDMM.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
80737 - ssaigt.dgterritorio.pt
80737 - ssaigt.dgterritorio.pt
80737 - ssaigt.dgterritorio.pt
80737 - ssaigt.dgterritorio.pt
80738 - ssaigt.dgterritorio.pt
80738 - ssaigt.dgterritorio.pt
80738 - ssaigt.dgterritorio.pt
80738 - ssaigt.dgterritorio.pt
80739 - ssaigt.dgterritorio.pt
80739 - ssaigt.dgterritorio.pt
80739 - ssaigt.dgterritorio.pt
80739 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80740 - ssaigt.dgterritorio.pt
80741 - ssaigt.dgterritorio.pt
80741 - ssaigt.dgterritorio.pt
80741 - ssaigt.dgterritorio.pt
80741 - ssaigt.dgterritorio.pt
80742 - ssaigt.dgterritorio.pt
80742 - ssaigt.dgterritorio.pt
80742 - ssaigt.dgterritorio.pt
80742 - ssaigt.dgterritorio.pt
80743 - ssaigt.dgterritorio.pt
80743 - ssaigt.dgterritorio.pt
80743 - ssaigt.dgterritorio.pt
80743 - ssaigt.dgterritorio.pt
80744 - ssaigt.dgterritorio.pt
80744 - ssaigt.dgterritorio.pt
80744 - ssaigt.dgterritorio.pt
80744 - ssaigt.dgterritorio.pt
80745 - ssaigt.dgterritorio.pt
80745 - ssaigt.dgterritorio.pt
80745 - ssaigt.dgterritorio.pt
80745 - ssaigt.dgterritorio.pt
618687741