No domínio das infraestruturas de abastecimento e drenagem de águas residuais:
- a)É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 metros, medida para cada lado do eixo das condutas de adução/adução-distribuição de água e dos emissários de esgotos, salvo quando estas se encontrem já instaladas em áreas urbanas estruturadas, onde poderão ser mantidos os alinhamentos das construções existentes;
- b)É interdita a construção ao longo de uma faixa de 1 metros, medida para cada lado do eixo das condutas distribuidoras de água e dos coletores de águas residuais ou pluviais;
- c)É interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 metros, medida para cada lado do eixo das condutas de água e dos emissários de esgotos de águas residuais ou pluviais, quando em solo rústico.