- 1 -As vias distribuidoras principais estabelecem a ligação entre os principais aglomerados da rede urbana e conectam os nós das vias coletoras à rede municipal secundária.
- 2 -Nas vias distribuidoras principais observam-se, quando possível, as seguintes disposições:
- a)Conjugação, no perfil do espaço-canal viário, de corredores verdes, passeios e ciclovia;
- b)Os nós viários devem garantir vias de viragem à direita exclusivas ou integrar soluções em rotunda.
Artigo 91.º — Vias distribuidoras principais
Vigente desde: 19/02/2025