- 1 -Podem participar neste certame artesãos a título individual (desde que devidamente colectados) ou em representação de associações, cooperativas, autarquias, comissões municipais ou regionais de turismo e outras entidades, desde que apresentem artesanato genuíno.
- 2 -Para além das entidades referidas no número anterior, à organização caberá decidir pela participação de outras entidades cuja presença possa complementar os objectivos do certame.
- 3 -A participação no 24.º Salão de Artesanato estará, como habitualmente, condicionada a uma selecção dos inscritos.
Artigo 2.º — Participação
Vigente desde: 18/06/2004