Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado no prazo de cinco dias úteis à Divisão Administrativa e Financeira, para efeitos de registo, na respectiva ficha.
Artigo 27.º — Grandes reparações e conservações
Vigente desde: 18/06/2004