- 1 -Para as áreas de aplicação de Planos de Urbanização e de Planos de Pormenor aprovados deverão ser aplicadas as disposições previstas nos respetivos regulamentos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Viana do Castelo pode estabelecer regulamentação complementar, destinada a regular o exercício de ações específicas dentro do âmbito territorial concelhio.
- 3 -A regulamentação municipal em vigor pode ser mantida após a entrada em vigor do PDM, desde que não contrarie as disposições nele contidas."
Artigo 170.º — Regulamentação Complementar
Vigente desde: 02/05/2017