Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— Regime
Vigente desde: 02/05/2017
1 -
...
2 -
Devem ser observadas as condições expressas no capítulo X do presente Regulamento.
3 -
...
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Regime
Seguinte · Artigo 46
Regime