- 1 -Estas áreas encontram-se identificadas na Planta de Ordenamento e caracterizam-se pela sua maior suscetibilidade relativamente às propostas de ocupação que aí possam ocorrer, englobando as áreas de maior Risco de Erosão e de Avanço das Águas do Mar, bem como as Áreas Ameaçadas pelas Cheias e as Áreas de Barreira de Proteção.
- 2 -Os fenómenos de erosão, de inundação e de avanço das águas do mar podem ocorrer fora das áreas de risco referidas no número anterior.
Artigo 125.º — Caracterização
Vigente desde: 02/05/2017