- 1 -A UOPG do núcleo urbano da praia de Carreço será objeto de um plano de pormenor (PP), a promover pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em articulação com a APA, I. P..
- 2 -Constituem objetivos do plano mencionado no número anterior:
- a)Prever a contenção da construção e a consolidação do aglomerado;
- b)Reordenar a área de estacionamento, considerando a sua relocalização, o ordenamento do coberto vegetal e a pavimentação adequada.
- 3 -O plano terá em conta os parâmetros constantes do quadro 2 do anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
- a)A edificação, no sentido de conter a sua expansão, salvo em situações em que se justifique uma colmatação dos espaços intersticiais existentes;
- b)Os espaços verdes, visando a recuperação dunar;
- c)A proteção costeira, equacionando a necessidade de enchimento artificial da praia.
Artigo 186.º — PPP2 (UOPG n.º 1 do POOC - Núcleo Urbano da Praia de Carreço)
Vigente desde: 02/05/2017