- 1 -As zonas de construção de Colmatação/Continuidade, de Transição e dos tipos I e II destinam-se essencialmente à localização de atividades habitacionais, comerciais, turísticas, equipamentos e serviços.
- 2 -Nestes espaços são admissíveis outras atividades, nomeadamente industrial e de armazenagem, desde que daí não resultem condições de incompatibilidade com a atividade habitacional.
- 3 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando as atividades mencionadas no número anterior:
- a)Deem lugar à produção de ruídos que violem o disposto na legislação em vigor aplicável ou que agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Constituam fator de risco para a integridade de pessoas e bens incluindo o risco de explosão, de incêndio ou de toxicidade;
- d)Configurem intervenções que contribuam para a descaracterização ambiental e para a desqualificação estética da envolvente.
Artigo 62.º — Usos
Vigente desde: 02/05/2017