- 1 -Estas zonas encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento e correspondem aos aglomerados urbanos identificados no território, podendo caracterizar-se genericamente como áreas edificadas e infraestruturadas.
- 2 -As pretensões para estas áreas devem ter em consideração os parâmetros da morfologia urbana e das tipologias da envolvente, no sentido de garantir a manutenção da sua continuidade.
Artigo 80.º — Caracterização
Vigente desde: 02/05/2017