- 1 -Estas zonas encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento, são contíguas aos aglomerados urbanos e apresentam-se genericamente desocupadas e deficitárias em infraestruturas.
- 2 -Pretende-se que estas áreas venham a constituir os núcleos urbanos de maior densidade, devendo para tal ser dotadas de infraestruturas e equipamentos.
Artigo 96.º — Caracterização
Vigente desde: 02/05/2017