- 1 -O processo de recrutamento inicia-se com a publicação no boletim municipal, em jornal local ou regional e a publicitação, por afixação, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia, do respetivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de recrutamento devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da área pelo nome da Freguesia ou Freguesias;
- b)Métodos de seleção;
- c)Composição do júri;
- d)Requisitos de admissão a concurso;
- e)Entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- f)Indicação do local ou locais onde são afixadas as listas dos candidatos e a lista final de ordenação dos candidatos admitidos.
- 3 -O prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data de publicitação do aviso de abertura.
- 4 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de recrutamento, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, publicitando-a nos locais referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 16/03/2021