- 1 -A classificação dos temas de jogo rege-se pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente.
- 2 -O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, IP, mediante comunicação ao Presidente da Câmara Municipal no balcão único eletrónico dos serviços.
- 3 -A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão.
Artigo 40.º — Temas dos jogos
Vigente desde: 16/03/2021