- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos nos artigos anteriores é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento, conforme modelo em vigor, que poderá ser obtido no Balcão Único ou em www.cm-chamusca.pt, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente, adequada à sua natureza singular ou coletiva;
- b)Atividade que pretende realizar;
- c)Local e a área do exercício da atividade, com a lotação prevista;
- d)Período de funcionamento e duração do evento.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Seguro de acidentes pessoais e/ou seguro de responsabilidade civil, quando tal seja legalmente exigível;
- b)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
Artigo 46.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/03/2021