- 1 -A cada categoria de espaços corresponde, nos termos definidos no presente Regulamento, um uso ou conjunto de usos dominantes, aos quais podem estar associados usos complementares destes e, ainda, outros usos compatíveis.
- 2 -Usos dominantes são os usos que constituem a vocação preferencial da utilização do solo em cada categoria de espaços.
- 3 -Usos complementares são usos não integrados nos dominantes, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço destes.
- 4 -Usos compatíveis são usos que, não se articulando necessariamente com os usos dominantes, podem conviver com estes, designadamente, por não ocasionarem prejuízos ambientais ou urbanísticos, e desde que assegurem o cumprimento dos requisitos definidos no PDMS que garantem essa compatibilização.
Artigo 28.º — Tipologias de usos do solo
Vigente desde: 04/03/2026