Na área de intervenção do PDMS encontram-se em vigor as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, sendo representadas nas Plantas de Condicionantes as que possuem expressão gráfica à escala do PDMS:
- a)Recursos hídricos:
- i)Domínio hídrico: cursos de água não navegáveis nem flutuáveis e respetivos leitos e margens, com uma largura de 10 m;
- ii)Troços dos cursos de água entubados e respetivas margens;
- iii)Captações de água subterrânea para abastecimento público e respetivos perímetros de proteção;
- b)Recursos geológicos: exploração de massas minerais (pedreiras);
- c)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- ii)Oliveiras;
- iii)Sobreiros e azinheiras, isolados, em núcleos e em povoamento;
- iv)Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR): Perigosidade de incêndio florestal (classes alta e muito alta);
- v)SGIFR: rede secundária de faixas de gestão de combustível, áreas estratégicas de mosaicos de gestão combustível e rede de pontos de água;
- d)Recursos ecológicos: Reserva Ecológica Nacional (REN);
- e)Património:
- i)Imóveis classificados e respetivas zonas gerais de proteção: Imóveis de interesse público e imóveis de interesse municipal, identificados no Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante;
- ii)Imóveis em vias de classificação e respetivas zonas gerais de proteção, identificados no Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante;
- f)Infraestruturas:
- i)Rede de abastecimento de água;
- ii)Rede de saneamento;
- iii)Rede elétrica;
- iv)Rede Ferroviária Nacional;
- v)Rede Rodoviária Nacional: Rede Nacional Complementar - Estrada Nacional;
- vi)Estradas Nacionais desclassificadas, sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, IP, S. A.;
- vii)Rede Rodoviária Municipal: Estradas e caminhos municipais;
- viii)Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção.