O PDMS deverá ser revisto decorrido o prazo de 10 anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor, sem prejuízo de poder ser alterado ou suspenso, nos termos legais.
O PDMS deverá ser revisto decorrido o prazo de 10 anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor, sem prejuízo de poder ser alterado ou suspenso, nos termos legais.