- 1 -As obras a realizar respeitarão os parâmetros de edificabilidade definidos no Quadro Síntese da Planta de Implantação e Quadro 2 do Anexo I do presente Regulamento, sem prejuízo do estabelecido no Loteamento Industrial de Miranda do Corvo.
- 2 -São permitidas obras de ampliação, nomeadamente o aumento da área de implantação do edifício, até à área estabelecida e de acordo com o polígono definido, e o aumento da altura da edificação, de acordo com o estabelecido no Quadro Síntese da Planta de Implantação e Quadro 2 do Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -As novas construções e ampliações devem garantir o cumprimento do estipulado no n.º 6 do Artigo 11.º
Artigo 14.º — Parâmetros de Edificabilidade
Vigente desde: 16/03/2021