- 1 -O acesso a viaturas ao interior das parcelas/lotes é realizado através da via principal e pelos locais indicados na Planta de Implantação.
- 2 -A parcela/lote deve prever no seu interior condições para o:
- a)Estacionamento de viaturas de acordo com as necessidades previstas da atividade instalada e nunca inferior ao previsto no Quadro 1 constante no Anexo I, localizado obrigatoriamente no espaço livre de cada parcela ou lote ou no interior do (s) edifício (s);
- b)Acesso de viaturas de bombeiros a todas as edificações, equipamentos técnicos exteriores e áreas de armazenamento ao ar livre;
- c)Acesso das viaturas de recolha de lixos até aos locais onde se procede ao armazenamento dos resíduos produzidos no lote.
Artigo 7.º — Estacionamento e Acesso às Parcelas/Lotes
Vigente desde: 16/03/2021