- 1 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços do Arquivo Municipal;
- b)Retirar documentos sem autorização prévia do responsável pelo Arquivo;
- c)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar os documentos consultados;
- d)Entrar na sala de consulta com malas, capas opacas ou documentos que não sejam necessários à consulta.
- 2 -O utilizador que viole qualquer das normas de utilização será impedido de permanecer no Arquivo.
Artigo 28.º — Proibições
Vigente desde: 20/03/2019