Em conformidade com a legislação em vigor e para efeitos do presente regulamento são consideradas as seguintes definições:
- a)Arquivo Corrente, constituído pelos documentos que são permanentemente necessários à atividade do organismo que os produziu ou recebeu;
- b)Arquivo Intermédio, constituído por documentos que tendo deixado de ter utilização corrente são, todavia, utilizados, ocasionalmente em virtude do seu interesse administrativo;
- c)Arquivo Definitivo ou Histórico, constituído por documentos que perderam utilidade administrativa e são considerados de conservação permanente, para fins probatórios, informativos ou de investigação.