- 1 -O Arquivo Histórico tem como atribuições reunir, conservar, tratar e difundir documentação com valor histórico do município qualquer que seja a sua natureza ou suporte material.
- 2 -Compete ao Arquivo Histórico a coordenação de todos os materiais correspondentes a processos concluídos em função do seu valor arquivístico, nomeadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação de documentação;
- b)Participar na Comissão de Avaliação de Documentação Municipal;
- c)Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão de informação;
- d)Coordenar as transferências de documentação do arquivo intermédio;
- e)Zelar pela manutenção do plano de classificação em vigor, enriquecendo-o aquando do tratamento documental, por forma a satisfazer as necessidades de consulta resultantes da sua seleção;
- f)Conservar, tratar arquivisticamente e comunicar a documentação à sua guarda;
- g)Definir e aplicar planos de conservação físico-ambiental da documentação e espaços que administra.
Artigo 8.º — Competências do Arquivo Histórico
Vigente desde: 20/03/2019