1 - Para o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada dos serviços municipais é composta por gabinetes/serviços e por unidades orgânicas nucleares e flexíveis - Departamentos, Divisões Municipais e Áreas, que seguidamente se discriminam:
a) Gabinetes/Serviços:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio aos Vereadores;
iii) Gabinete do Provedor Municipal;
iv) Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território;
v) Gabinete de Proteção Civil;
vi) Serviço de Auditoria e Certificação;
vii) Serviço e Informática e Modernização Administrativa;
viii) Veterinário Municipal;
b) Departamentos Municipais:
i) Departamento de Administração e Finanças;
c) Divisões Municipais:
i) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
ii) Divisão de Inovação e Investimento;
iii) Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida;
iv) Divisão de Gestão Urbanística;
v) Divisão de Obras por Administração Direta e Logística;
vi) Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana;
vii) Divisão de Empreitadas;
viii) Divisão de Educação e Cultura;
d) Áreas Municipais:
i) Área Jurídica;
ii) Área Financeira;
iii) Área de Contratação Pública;
iv) Área de Tesouraria;
v) Área de Planeamento;
vi) Área de Investimento;
vii) Área de Inovação;
viii) Área do Ambiente e Eficiência Energética;
ix) Área Gestão de Instalações e Espaços Municipais;
x) Área de Obras por Administração Direta;
xi) Área de Obras Públicas;
xii) Área de Biblioteca;
xiii) Área de Gestão e Programação Cultural;
xiv) Área de Património Histórico e Museus;
xv) Área de Ação Social e Saúde;
xvi) Área Administrativa de Urbanismo;
xvii) Área Técnica de Urbanismo;
xviii) Área de Comunicação, Marketing e Turismo;
xix) Área de Desporto e Juventude;
xx) Área de Fiscalização;
xxi) Área de Projetos e Ordenamento.
2 - A estrutura hierarquizada depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências nos vereadores nos termos da lei.