- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara sendo constituído no termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e sucessivas alterações, ao qual compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado necessário ao adequado funcionamento da Presidência;
- b)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara deva participar;
- d)Assegurar as funções de protocolo;
- e)Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição da correspondência recebida.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda a este gabinete cumprir as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, competindo a respetiva coordenação ao Chefe de Gabinete.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 20/03/2020