- 1 -Ao Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território compete, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito da Agricultura:
- a)A promoção e acompanhamento de projetos de apoio à agricultura e agroindústria;
- b)O acompanhamento das medidas do programa de desenvolvimento rural em curso - Agricultura e agroindústria;
- c)A promoção das cadeias curtas e dos produtos diferenciados da agricultura e agroindústria;
- d)Ser o elemento de contacto com as organizações de agricultores e serviços oficiais agrícolas;
- e)Assegurar a implementação do Clube de Produtores, enquanto entidade representativa dos produtores agrícolas e agroindustriais do Fundão;
- f)Assegurar a promoção dos produtos agrícolas e agroindustriais através do Clube de Produtores;
- g)Assegurar a gestão dos espaços agrícolas da responsabilidade do município;
- h)Assegurar a implementação de sistemas inovadores de gestão na agricultura e de apoio à tomada de decisão.
- 1.2 -No âmbito da Floresta:
- a)Garantir a promoção e acompanhamento de projetos de apoio à floresta;
- b)Assegurar o acompanhamento e submissão de candidaturas às medidas do Programa de Desenvolvimento Rural em curso - Floresta;
- c)Implementar os planos de gestão florestal;
- d)Ser o elemento de contacto com as associações de produtores florestais, as ZIF e os Baldios;
- e)Implementar sistemas inovadores de gestão da floresta e de apoio à tomada de decisão;
- f)Assegurar a gestão do Gabinete Técnico Florestal ao qual compete designadamente:
- i)A elaboração/revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- ii)A elaboração/revisão do Plano de Fogo Controlado;
- iii)A coordenação e gestão da plataforma de Queimas e Queimadas;
- iv)A emissão de pareceres no âmbito do enquadramento em PMDFCI para operações urbanísticas;
- v)A emissão de pareceres no âmbito do Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização;
- vi)A elaboração e gestão de candidaturas no âmbito do Fundo Florestal Permanente;
- vii)A coordenação e gestão da plataforma SOS-VESPA;
- viii)A coordenação e gestão da plataforma Sistema de Gestão Integrada de Fogos Florestais.
- 1.3 -No âmbito do Ordenamento do Território:
- a)Efetuar a avaliação dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território;
- b)Coordenar os processos de elaboração e/ou revisão de planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, e de outros instrumentos de gestão territorial, em coordenação com a Divisão de Gestão Urbanística e a Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida;
- c)Garantir a aplicação e propor a revisão, sempre que se considere necessário, do regulamento da APPRSG - Área de Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha;
- d)Apreciar a implementação de projetos na Serra da Gardunha integrados na APPRSG - Área de Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha, cuja gestão está a cargo da Agência Gardunha 21;
- e)Avaliar o impacto dos projetos implementados na fileira da agricultura, agroindústria e floresta no Concelho do Fundão.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda a este serviço executar as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 20.º — Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território
Vigente desde: 20/03/2020